(Des)necessidade do novo crime de fraude com ativos virtuais e hipercriminalização no Direito Penal

O fenômeno dos criptoativos é relativamente recente. A criptomoeda mais antiga, o bitcoin, surgiu em 2008, criada por um indivíduo (ou por um grupo de indivíduos) sob o pseudônimo de Satoshi Nakamoto [1]. À época, o manifesto em torno do bitcoin era a descentralização do controle sobre o fluxo financeiro, retirando-o do Estado e dos

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