Falsa namorada virtual: Caixa não deve indenizar alvo de golpe, diz Justiça

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) decidiu que a Caixa não precisa indenizar um homem que realizou um depósito de R$ 2.350 a uma falsa namorada virtual, entendendo que o banco não é responsável por isso.

Share