É possível executar sentença coletiva sem liquidação prévia, propõe relator
A liquidação prévia da sentença coletiva não é um requisito para sua execução. Ela pode ser afastada se ficar comprovado que a apuração do crédito é possível por simples cálculo aritmético. Essa foi a proposta apresentada pelo ministro Benedito Gonçalves, relator de três recursos especiais julgados sob o rito dos recursos repetitivos para definir tese

