Juiz anula contratos celebrados por banco em nome de idosa interditada

O Código Civil determina a anulação do negócio jurídico celebrado por pessoa interditada sem a participação de seu curador. Essa foi a premissa usada pelo juiz Alexandre Miura Iura, da 2ª Vara da Comarca de Itanhaém (SP), para anular os contratos celebrados por um banco em nome de uma idosa e determinar o pagamento de

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