- Vítima arremata caminhonete por R$ 74 mil em site espelho idêntico ao do Detran e transfere o valor via Pix para conta de pessoa jurídica recém-aberta; após o golpe, vítima ingressa com ação contra a instituição financeira por falha de segurança na abertura da conta fraudulenta, obtendo condenação do banco à restituição integral do montante com base na Súmula 479 do STJ.
- Presidente da Abecs evita comentar impasse sobre pagamentos do Will Bank e reforça defesa da lei de repasse

