Crédito de PIS/Cofins e publicidade nos serviços
Pode ser insumo da prestação de serviços aquilo que se gasta antes dela, como a publicidade para conquistar o cliente O direito ao crédito de PIS/Cofins proveniente da aquisição de insumos pelas pessoas jurídicas submetidas ao regime não cumulativo suscita discussões desde seu início. Nesta breve análise, refletiremos acerca da possibilidade de as empresas prestadoras de serviços tomarem créditos por gastos com publicidade e propaganda, com o objetivo de conquistar clientes. A reflexão sobre esse ponto se faz necessária, visto ser decisiva a diferença entre as atividades econômicas de produção de bens e as de prestação de serviços, que não vem sendo apontada com clareza.

