A 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Serasa a indenizar uma usuária em R$ 10 mil, pois as dívidas com mais de 5 anos foram incluídas na plataforma “Serasa Limpa Nome”. De acordo com a lei, o cliente não pode ser cobrado por uma dívida prescrita. Conforme []