Mentira contada mil vezes não vira verdade

Em nosso país, já sofrendo de inflação e juros altos, estratagemas incentivam pagamento de taxas e juros desnecessariamente A Lei nº 13.455/2017 foi um avanço, autorizou o comerciante e o fornecedor a oferecerem preço diferenciado para pagamento à vista ou a crédito. A recente Lei nº 14.181/2021 foi muito mais específica, aprimorou o Código de Defesa do Consumidor, determinando, entre outras proteções, que, na venda a prazo, o fornecedor ou intermediário deve informar, prévia e adequadamente, o custo efetivo total da operação, com descrição dos elementos que o compõe e taxa efetiva mensal de juros (artigo 54-A, 54-B e 54-C).

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