Câmara aprova projeto com regras para negociar moedas digitais
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) o Projeto de Lei 2303/15, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que prevê a regulamentação, por órgão do governo federal, da prestação de serviços de ativos virtuais. A proposta, aprovada na forma do substitutivo do relator deputado Expedito Netto (PSD-RO) será enviada ao Senado.
O projeto considera ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento.
Aureo Ribeiro explicou a importância do texto para o mercado de ativos virtuais. “A Receita Federal já reconhece mais de R$ 127 bilhões sendo transacionados no Brasil e a falta de regulamentação provocou a possibilidade de fraudes”. Já Expedito Netto afirmou que “o projeto defende a moeda digital e pretende tornar esse mercado mais seguro e amplo, valorizando o investimento”.
Na proposta serão consideradas prestadoras de serviços de ativos virtuais as pessoas jurídicas que executam serviços como troca, em nome de terceiros, de moedas virtuais por moeda nacional ou estrangeira. troca entre um ou mais ativos virtuais. transferências deles. custódia ou administração, mesmo que de instrumentos de controle. e participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais.
O PL exclui moedas tradicionais nacionais ou estrangeiras, recursos em reais mantidos em meio eletrônico que permitem ao usuário realizar pagamentos por cartões ou telefone celular, pontos e recompensas de programas de fidelidade, e valores mobiliários e ativos financeiros sob regulamentação já existente.
A proposta também cria um novo tipo penal de estelionato no Código Penal, prevendo prisão de 4 a 8 anos e multa “para quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”.
Além disso, o texto inclui os crimes realizados com ativos digitais entre aqueles com agravante de um terço a dois terços a mais da pena de reclusão de 3 a 10 anos, quando praticados de forma reiterada. Segundo o projeto, as empresas deverão manter registro das transações para fins de repasse de informações aos órgãos de fiscalização e combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro.
Órgão regulador
Por ser um projeto de iniciativa de parlamentar, o relator explicou que não foi possível citar explicitamente que será o Banco Central o órgão regulador, mas é quase certo que será este o indicado pelo Poder Executivo.
O órgão estabelecerá condições e prazos, não inferiores a seis meses, para a adequação às regras do projeto por parte das prestadoras de serviços de ativos virtuais que estiverem em atividade.
Entre as atribuições do órgão regulador estão:
Autorizar o funcionamento, a transferência de controle e outras movimentações acionárias da prestadora de serviços de ativos virtuais.
Estabelecer condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários e contratuais em prestadora de serviços de ativos virtuais.
Supervisionar essas prestadoras.
Cancelar, de ofício ou a pedido, as autorizações. e
Fixar as hipóteses em que as atividades serão incluídas no mercado de câmbio ou deverão se submeter à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no País.

