Bolsonaro sanciona projeto que institui marco legal do câmbio
Objetivo, segundo a justificação da proposta, é que o real passe a ser mais utilizado em outros países, além de auxiliar o trabalho de exportadores e importadores no Brasil O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, o projeto de lei que institui o marco legal do câmbio. A proposta foi aprovada no início de dezembro pelo Senado, após ter passado pela Câmara. A sanção presidencial foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União (DOU).
O projeto, enviado ao Congresso Nacional pelo Banco Central (BC), propõe alterações na legislação do mercado cambial brasileiro, ampliando as possibilidades para a abertura de conta em dólar e outras moedas estrangeiras no Brasil. Também possibilita que bancos e instituições financeiras do país invistam no exterior recursos captados no país ou fora, além de facilitar o uso da moeda brasileira em transações internacionais.
O Banco Central terá a competência de regulamentar esse mercado, solicitar informações para que possa exercer seu poder fiscalizatório e sancionatório, bem como autorizar instituições a operar no mercado de câmbio.
O objetivo, segundo a justificação da proposta, é que o real passe a ser mais utilizado em outros países, além de auxiliar o trabalho de exportadores e importadores no Brasil. Uma preocupação do projeto foi exigir que as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio realizem análises dos clientes e de operações de modo a coibir as práticas de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
O projeto estabelece que compete ao Banco Central regulamentar as contas em moeda estrangeira no país e prevê que instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo BC poderão usar esse dinheiro para alocar, investir, financiar ou emprestar no território nacional ou no estrangeiro. A medida também facilitará a entrada do Brasil na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), por sua adesão a dois códigos de liberalização que são requisitos para tal.
Para os viajantes, o texto propõe o aumento do limite de dinheiro vivo que cada passageiro pode portar ao sair ou entrar no Brasil. Em vez dos atuais R$ 10 mil, serão US$ 10 mil dólares ou o equivalente em outra moeda. Será também permitida a negociação de pequenos valores entre pessoas físicas, limitada a US$ 500, dispensando-se exigências de identificação e de taxações se isso ocorrer de forma eventual e não profissional.
Outra alteração simplifica as operações de câmbio ao determinar que as instituições que operem no mercado não precisarão exigir dos clientes dados ou certidões que estejam disponíveis em bases de dados próprias, públicas ou privadas de acesso amplo.

