Em alguns casos, empresas estão distribuindo capital, e não só lucros, segundo professores da FEA-USP

Abandono de correção dos efeitos da inflação nos balanços cria distorções que afetam cômputo do IR, entrega de dividendos, políticas de remuneração e outros itens que se baseiam no lucro nominal A não correção dos efeitos da inflação nos balanços das empresas pode causar distorções que afetam cômputo do imposto de renda, distribuição de dividendos, políticas de remuneração e outros itens que se baseiam no lucro nominal. A opinião é dos professores Ariovaldo dos Santos e Eliseu Martins, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA-USP), que participaram da Live do Valor desta segunda-feira (31).
Em uma situação de inflação galopante no Brasil medida pelo IPCA, que ultrapassou 10% em 2021, o fato de as empresas não corrigirem seus resultados implica que, em alguns casos, estão distribuindo capital, e não somente lucros do ano.
“Se não considerarmos adequadamente os efeitos da inflação na contabilidade, nós nos enganamos e podemos produzir consequências terríveis para qualquer empresa”, disse Martins, professor emérito da FEA-USP, em São Paulo e Ribeirão Preto.
Para especialistas da FEA-USP, empresas que não corrigirem resultados, em alguns casos, estão distribuindo capital, e não só lucros
Reproducao/Valor
Ele apontou que os efeitos da inflação em uma empresa podem ser tanto positivos ou negativos, dependendo dos patamares de ativos permanentes e patrimônio líquido, podendo gerar lucro maior que o nominal, quando corrigido, ou menor, e mesmo virar prejuízo.
Estudo feito por Ariovaldo dos Santos, professor titular da FEA-USP, levando em conta a inflação acumulada de 2020 de 4,5%, mostra que, no Bradesco, por exemplo, o lucro do banco cairia 25,4% se aplicados os efeitos da inflação, ou 26,1% no caso do Magazine Luiza, enquanto Movida teria uma alta de 103% e Rumo, 72%.
Ele explicou que, até 1995, as empresas tinham que fazer, obrigatoriamente, a correção pela inflação, mas que desde então, apesar de não ter sido efetivamente revogado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o mecanismo entrou em desuso.
“Falta coragem das empresas em realizar essa correção”, afirma Santos. Ele acredita que essa falta de transparência sobre os efeitos da inflação acaba gerando dados imprecisos sobre a real situação de uma empresa que são corroborados por contadores, auditores.
Eliseu Martins considera assustadora essa desconsideração da inflação nos balanços corporativos, e que há pouca movimentação de reguladores internacionais, como o International Accounting Standards Board (Iasb), para tornar isso obrigatório.
“O Iasb só aceita o cômputo em casos de hiperinflação, quando há um acumulado de 100% em três anos”, explicou. Ele acrecentou que há um movimento para tentar rever isso, mas como a inflação nos países ricos, que comandam o órgão, ainda é historicamente baixa, o assunto é deixado de lado.

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