Febraban adota autorregulação para bancos reforçarem proteção de dados de clientes
Novas regras serão implementadas até o fim de fevereiro deste ano O Sistema de Autorregulação Bancária da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) aprovou um novo normativo para proteção de dados pessoais. O documento estabelece princípios e diretrizes a serem adotadas pelas instituições financeiras para fortalecer a proteção dos dados pessoais dos consumidores, em conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As novas regras serão implementadas até o fim de fevereiro.
“O zelo com a privacidade, o sigilo e a proteção dos dados pessoais do consumidor sempre foi prioridade absoluta para o setor bancário. Agora, por meio da Autorregulação Febraban, as instituições financeiras reforçam esse compromisso ao estabelecer, de forma voluntária, ações complementares à legislação para a proteção adicional de dados dos clientes bancários”, destaca em nota Isaac Sidney, presidente da Febraban.
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A norma prevê a elaboração e implementação de programas de governança em privacidade, estabelecendo procedimentos mínimos e boas práticas para o efetivo cumprimento das normas de proteção de dados. Dentre esses procedimentos estão previstas, por exemplo, a existência de mecanismos para prevenção de danos e a preocupação com a proteção de dados pessoais desde a fase de concepção do produto ou serviço.
A norma também inclui a criação de um fluxo específico de atendimento aos direitos dos titulares dos dados, previstos na LGPD, com facilitação no contato dos clientes e prazos céleres de resposta aos titulares de dados. Além disso, estabelece que deverá ser disponibilizado ao menos um canal de privacidade para o exercício desses direitos, que pode ser um canal específico ou um canal de relacionamento já existente, como as centrais de atendimento, aplicativos e internet banking.
Segundo a norma, para garantir a segurança e evitar o acesso dos dados pessoais do titular por terceiros não autorizados, os bancos, quando necessário, poderão adotar medidas razoáveis para confirmar a sua identidade, sendo que, nessa hipótese, o prazo para atendimento aos seus direitos, previstos na LGPD, será contado a partir dessa confirmação.
Outro destaque é a previsão e concretização de treinamento, instrução e capacitação de colaboradores e administradores das instituições financeiras no tema, considerando a importância do assunto e o risco envolvido em suas atividades. Segundo a Febraban, muitas instituições financeiras já têm, nesse sentido, investido em cursos e capacitação externa de seus colaboradores, administradores e fornecedores para garantir a conformidade com os melhores padrões na proteção de dados.
Pela nova norma, cada instituição financeira terá um encarregado de tratamento de dados, que poderá ser nomeado pelo respectivo conglomerado financeiro e será o “ponto focal” de comunicação com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão independente com atribuições de fiscalizar dados pessoais que circulam e são utilizados pelas empresas, em cumprimento à LGPD.
Norma também inclui a criação de um fluxo específico de atendimento aos direitos dos titulares dos dados, previstos na LGPD, com facilitação no contato dos clientes e prazos céleres de resposta aos titulares de dados
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