Autoridade Nacional de Proteção de Dados vira autarquia; veja o que muda

A Medida Provisória (MP) 1.124, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (14), transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em uma autarquia de natureza especial, uma demanda antiga de ativistas da privacidade digital. Também criou um cargo comissionado de diretor-presidente para o órgão. Sites fraudulentos usam chatbots como novas armas para roubo de dados Brasil é o sexto maior país em total de vazamentos de dados Isso é importante porque as autarquias de natureza especial não são subordinadas hierarquicamente a ministérios ou à Presidência, ganhando assim autonomia técnica e decisória, como por exemplo o Banco Central, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Até a edição da MP, a natureza jurídica da ANPD era de um órgão integrante da Presidência da República, além de ter recebido apoio técnico do Ministério da Casa Civil. Entretanto, a mudança para se tornar uma autarquia já estava prevista na Lei nº 13.853, de julho de 2019. -Siga no Instagram: acompanhe nossos bastidores, converse com nossa equipe, tire suas dúvidas e saiba em primeira mão as novidades que estão por vir no Canaltech.- A transformação da ANPD em autarquia supre uma fragilidade inerente ao modelo inicial da autoridade como vinculada à Casa Civil da República. Esse vínculo levou a questionamentos sobre o grau de independência que a autoridade teria para investigar e sancionar eventuais incidentes de segurança que ocorressem dentro do próprio Poder Executivo. O novo desenho elimina, pelo menos no papel, essa importante restrição, disse ao Canaltech Carlos Affonso Souza, diretor do Instituto Tecnologia e Sociedade (ITS-Rio). Estrutura e competências da ANPD continuam as mesmas determinadas pela LGPD (Imagem: Pexels/Anthony Shkraba) A estrutura organizacional e as competências da ANPD continuam as mesmas determinadas pela LGPD. A medida provisória prevê um período de transição, ainda a ser determinado por um ato administrativo, para encerrar o apoio da secretaria-geral da Presidência da República ao órgão. Servidores especialistas em políticas públicas e gestão governamental serão alocados na autoridade. O prazo de 60 dias para deliberação da MP pelo Congresso, somados ao recesso parlamentar, vai até 25 de agosto, m mas pode ser prorrogado por mais 60 dias. Se não for apreciada até 10 de agosto, a medida entra em regime de urgência, trancando a pauta de votações.

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