CVM prepara parecer sobre cripto: ‘Fraude não se regula, se pune’, diz presidente

Numa abordagem inicial, a ideia seria distinguir o que é moeda do que é investimento, disse ao Valor João Pedro Nascimento A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) prepara um parecer de orientação que terá diretivas gerais sobre criptoativos. Não se trata, pelo menos por enquanto, de uma regulamentação. A autarquia só pode atuar nesse sentido quando houver alguma previsão legal sobre o assunto. Portanto, o documento terá um caráter de recomendação e orientação ao mercado.

Embora hoje não exista uma lei específica regulando os criptoativos no Brasil, já é possível estabelecer alguns limites em relação aos contextos em que uma operação que envolve criptoativos na realidade está travestida de uma operação de investimento coletivo. É preciso fazer taxonomia a fim de identificar aqueles que são criados com objetivo de ofertar oportunidade de investimento, disse ao Valor o presidente da autarquia, João Pedro Nascimento.

No momento, o regulador está em diálogo permanente com o Banco Central para uma atuação sistêmica e coordenada. Há demanda para a regulação dos criptoativos no Brasil e no mundo, e a situação é complexa, reconheceu Nascimento.

Quando chegar o momento de editar as normas envolvendo criptoativos e mercado de capitais, a autarquia não será invasiva, disse o presidente. Estamos atentos à zona de competência da CVM, afirmou. Numa abordagem inicial, a ideia seria distinguir o que é moeda do que é investimento.

Em julho, havia a expectativa de que o projeto de lei que trata da regulamentação das empresas que lidam com criptomoedas (PL 4.401/2021) fosse apreciado pela Câmara dos Deputados. O assunto chegou a ser colocado em pauta, mas não foi votado. E com a proximidade das eleições presidenciais, o tema provavelmente será analisado somente depois de outubro. A regulação se concentra na atividade dos prestadores de serviços relacionados a criptoativos.

O projeto de lei não estabelece quem será o regulador do mercado de criptoativos, e essa decisão deve ficar para o poder Executivo. O entendimento do mercado é de que o Banco Central será o regulador que supervisionará e aprovará o funcionamento dos prestadores de serviços de criptomoedas. Já a CVM ficaria com a competência de regular a oferta de ​​valores mobiliários envolvendo esses ativos, como derivativos e contratos de investimento coletivo, por exemplo.

A falta de regulação não servirá como pano de fundo para a prática de ofertas públicas irregulares, garante Nascimento. As normas trarão mais segurança ao mercado, mas com as ferramentas disponíveis hoje, o regulador pode atuar.

Hoje há uma grande quantidade de fraudes em operações que supostamente utilizam os criptoativos como pano de fundo, que prometem remuneração, rentabilidade, em formato semelhante ao de pirâmides. Fraude não se regula, fraude se pune, diz Nascimento.

Share