BC divulga minutas sobre lei de câmbio e capitais internacionais
Texto ainda será avaliado e deliberado pela autoridade monetária em 31 de dezembro, quando a nova legislação entra em vigor O Banco Central (BC) divulgou nesta segunda-feira as minutas das normas sobre o mercado de câmbio e capitais internacionais com mudanças em relação à proposta lançada em consulta pública em maio deste ano. O texto ainda será avaliado e deliberado pelo BC em 31 de dezembro, quando a nova legislação entra em vigor.
Segundo a autoridade monetária, uma das principais mudanças em relação à consulta é o maior alinhamento das operações de câmbio às demais operações conduzidas no sistema financeiro, sendo permitido o livre formato para realização das operações de câmbio, observados requerimentos do Banco Central em relação à prestação de informação.
Além disso, a minuta traz equiparação do tratamento das movimentações próprias das contas de depósito em reais de não residentes ao das contas de residentes mantidas nas instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio.
Outra mudança é que os critérios a serem adotados em relação às informações e aos documentos comprobatórios para fins de prevenção à lavagem de dinheiro e de combate ao financiamento ao terrorismo (PLDFT) passam a constar na norma, reforçando e consolidando tais comandos na norma que concentra as disposições sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados para a prevenção de tais ilícitos.
As propostas mantiveram alguns itens do texto original, como revisão ampla das exigências previstas em negociações no mercado de câmbio e incorporação do critério de proporcionalidade previsto na nova lei, considerando os valores das operações e os perfis.
Como exemplo, houve a simplificação da classificação das operações em geral de até US$ 50 mil, que passam a ter somente 10 códigos para indicação da finalidade. Hoje, há mais de 180 códigos para essa indicação, independentemente do valor da operação, disse o BC.
Com a futura regulamentação, haverá mais agilidade para os pagamentos e recebimentos internacionais a partir da adoção de medidas como a simplificação do processo de classificação da finalidade das operações cambiais e o livre formato para realização dessas operações, observados os requisitos do Banco Central, complementou.
Segundo o BC, os documentos não tratam da consulta pública 91, referente à regulamentação de capitais estrangeiros no país nas modalidades de investimento estrangeiro direto e de crédito externo, apenas da 90.
Em 2023 será realizada ampla revisão dos códigos empregados na classificação das operações de valor acima de US$ 50 mil. A partir do próximo ano também serão aprofundadas discussões relevantes sobre temas que poderão ser ajustados com a nova legislação em vigor, tais como o aperfeiçoamento das regras referentes ao mercado interbancário de câmbio, à compensação privada de créditos no mercado de câmbio, aos prazos previstos para operações no mercado de câmbio e à estipulação de pagamento em moeda estrangeira de obrigações exequíveis no território nacional, ressaltou.
Agência Brasil

