Novo marco cambial entra em vigor; entenda o que muda

A norma busca unificar e modernizar um conjunto de regras sobre transações cambiais e promete simplificar essas operações Começam a valer este ano as mudanças trazidas pelo novo marco legal do câmbio, estabelecido na lei 14.286/2021. A norma busca unificar e modernizar um conjunto de regras sobre transações cambiais e promete simplificar essas operações. Entenda o que diz a lei e como ela deve impactar o mercado de câmbio:
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O que é o novo marco cambial?

O novo marco legal do câmbio é fruto da lei 14.286, sancionada em 30 de dezembro de 2021. O texto previa que as regras entrariam em vigor um ano depois.

O texto, que havia sido encaminhado ao Congresso em outubro de 2019, revogou integral ou parcialmente 38 normas, editadas desde 1920, consolidou regras dispersas e deu ao Banco Central (BC) maior poder para regular esse ambiente.

Qual o objetivo do novo marco cambial?

O BC espera que o novo marco permita a redução de burocracia e custos. a ampliação da competitividade de empresas brasileiras. a atração de investimentos estrangeiros. a inovação nas transações cambiais e a adesão aos Códigos de Liberalização, requisito para acessão à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Há também expectativa de facilitação do processo de conversibilidade do real, embora esse ponto dependa de fatores mais amplos, como o próprio cenário macroeconômico e de comércio exterior. Outro objetivo é o de fomento à entrada de fintechs nesse mercado.

Como ficou a regulamentação?

O texto aprovado pelo Congresso é bastante principiológico e, assim, muitos pontos dependeram de definições via normas infralegais. Em 2022, o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o BC trabalham na regulamentação, com o lançamento de consultas públicas e normativos. Ainda há pontos a serem detalhados.

Quais são as principais mudanças?

Entre as mudanças, o texto diz que instituições autorizadas pelo BC poderão alocar, investir e destinar para operação de crédito e de financiamento, no país e no exterior, recursos captados aqui ou lá fora.

A nova legislação busca ampliar e reforçar a possibilidade de abertura de conta no exterior e também facilita a abertura de contas no Brasil por não residentes, estabelecendo que elas terão o mesmo tratamento das contas em reais de residentes.

Em relação a viagens, a regra amplia de R$ 10 mil para US$ 10 mil o limite de dinheiro vivo que cada passageiro pode portar ao sair do Brasil ou entrar no país.

Também libera a troca de até US$ 500 entre pessoas físicas ou pessoas jurídicas, permitindo que a compra e venda de moeda estrangeira, com esse limite, possa ser feita por pessoas e não apenas por bancos e corretoras. A nova regra, porém, só vale para operações “eventuais e não profissionais”.

Houve ainda uma redução dos códigos de classificação da finalidade da operação de câmbio. Antes, eram quase 200. Agora, a regra mudou. Para operações até US$ 50 mil, serão apenas oito. Para operações acima desse valor, a lista é maior. Além disso, as pessoas físicas e jurídicas em geral passam a indicar a finalidade dessas operações, o que antes era feito pelos bancos e corretoras autorizados a operar no mercado de câmbio.

A lei também trata das situações em que é permitida a compensação privada de créditos entre residentes e não residentes, além do pagamento em moeda estrangeira de obrigações exequíveis no território nacional, deixando espaço para ampliação dessas hipóteses.

Haverá flexibilizarão da abertura de conta em moeda estrangeira?

Um ponto da lei que chamou muita atenção foi o que diz respeito à possibilidade de ampliação dos tipos de entidades que podem ter conta em moeda estrangeira no país. Na exposição de motivos do projeto, o BC dizia que a legislação lhe confere a possibilidade de “gradualmente e com segurança” expandir essas possibilidades.

“Cabe ressaltar, no entanto, que, uma vez autorizado pelo Congresso Nacional, mediante aprovação desse projeto de lei, essa permissão para ampliar o leque de contas em moeda estrangeira no Brasil será conduzida de forma gradual e prudente, alinhada ao processo de aprofundamento dos fundamentos macroeconômicos e financeiros da economia”, afirmou na época.

O BC tem enfatizado que a legislação e as normas infralegais não flexibilizarão a abertura de conta em moeda estrangeira. O diretor de regulação, Otavio Damaso, diz que houve um erro de comunicação quando o marco ficou conhecido como “projeto da conta em dólar”.

Karolina Grabowska/Pexels

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