O que fazer em caso de golpes ou fraudes nas viagens de Carnaval?

O Carnaval está começando e, neste momento, muita gente já está arrumando as malas. A viagem dos sonhos, principalmente após anos de pandemia, parece estar logo ali, mas pode ser arruinada com surpresas ruins relacionadas a golpes, fraudes ou más práticas de empresas do setor de turismo. Saber o que fazer nessas horas é essencial para, pelo menos, reduzir o prejuízo financeiro. Como proteger o cartão de crédito por aproximação de novo golpe de clonagem? Como se proteger de fraudes na hora de comprar passagens áreas A volta das atividades se refletiu em peso na demanda por viagens neste início de 2023, com a maior movimentação também podendo ampliar o interesse dos criminosos no roubo ou fraudes com cartões de crédito. Perder o plástico ou ver as informações sendo clonadas em máquinas de comércio ambulante, por exemplo, estão entre os riscos corridos pelos foliões, que precisam ficar atentos. Medidas de segurança, como a fixação de limites para transferências ou o bloqueio de pagamentos por aproximação sem senha, ajudam a reduzir os danos em caso de perda ou roubo do cartão de crédito. Ativar as notificações de compras realizadas também auxilia a identificar, na hora, a incidência de fraudes e permite tomar atitudes rápidas para conter o dano. -CT no Flipboard: você já pode assinar gratuitamente as revistas Canaltech no Flipboard do iOS e Android e acompanhar todas as notícias em seu agregador de notícias favorito.- De acordo com Nauê Bernardo, professor de direito do consumidor do Centro Universitário de Brasília (CEUB), caso perceba um problema, a vítima deve procurar a autoridade policial para realização de um boletim de ocorrência, além de contatar bancos e empresas financeiras para realizar bloqueios. “Na hipótese de roubo ou furto, não há que se transferir a culpa para o consumidor”, explica, indicando que os sistemas de segurança das empresas também devem ser capazes de identificar fraudes. Atenção a multas e detalhes de pacotes de viagens Consumidor que passar por overbooking tem direito a compensação financeira, acomodação e reembolso, com a escolha sobre algumas das ações tomadas estando a seu critério, e não da companhia aérea (Imagem: Ashim D’Silva/Unsplash) Uma dica prévia em relação ao turismo é dada pelo especialista: as pessoas sempre devem se certificar de que os pacotes adquiridos, assim como as empresas fornecedoras, existem e são idôneas. Buscar referências e indicações, assim como nomes reconhecidos do mercado, ajuda a assegurar uma experiência tranquila antes do embarque. Outros problemas, entretanto, podem acontecer até lá. Caso não seja mais possível viajar, por exemplo, os indivíduos devem ficar atentos a contratos e multas que serão cobradas pela desistência. “Atenção para eventuais valores exorbitantes que, muitas vezes, ultrapassam até mesmo o valor do pacote. Esse tipo de cobrança tem uma boa chance de ser ilegal”, aponta Bernardo. Segundo o professor, empresas que vendem pacotes de turismo têm obrigação de arcar com o compromisso firmado. O mesmo, também, vale para as empresas aéreas, principalmente nos casos de overbooking, quando mais passagens do que a capacidade de um avião são vendidas como forma de garantir a lotação da aeronave. Nestes casos, as empresas têm obrigação de oferecer reembolso do valor pago, alternativas de reacomodação em outros voos e prestar o serviço contratado na íntegra — a escolha entre receber o dinheiro de volta ou viajar em outro horário, porém, fica a critério do cliente e não da companhia aérea. O especialista aponta ainda que, nestes casos, o consumidor também tem direito a compensação financeira por transferência bancária, voucher ou em espécie. Em certos casos, Bernardo também indica a abertura de processo, uma possibilidade que não é excluída pelo suporte correto dado na hora do embarque problemático. “Não é afastada a possibilidade de eventual discussão no poder judiciário a respeito de perdas, danos ou qualquer prejuízo que tenha sido provocado por esse evento”, completa ele. Saiba seus direitos ao chegar em hotéis ou casas alugadas Caso encontre problemas na hospedagem, é importante entrar em contato com proprietários ou serviços usado na contratação (Imagem: Eunice Stahl/Unsplash) O professor aponta ainda para salvaguardas semelhantes no caso de hospedagens. Casas com problemas não relatados no processo de aluguel ou acomodações em desacordo com o escolhido e pago pelo consumidor exigem compensações e, também, eventuais discussões judiciais sobre perdas e danos. “O consumidor pode exigir a resolução pelo proprietário ou exigir reembolso, caso tenha a possibilidade de achar outro local”, finaliza. Caso a reserva tenha sido feita por meio de serviços como Airbnb ou Booking, por exemplo, é importante entrar em contato com a plataforma. muitas delas possuem sistemas de atendimento que indicam novos locais para ficar ou agilizam o reembolso e o auxílio em caso de problemas. Esse acionamento deve ser feito o mais rapidamente possível, novamente, de forma a minimizar problemas ou danos.

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