Imposto de Renda 2023: quais são os documentos necessários para declaração?

Na próxima semana começa o período de declarações de Imposto de Renda Pessoa Física 2023 (IRPF). Os contribuintes terão do dia 15 de março a 31 de maio para enviar o documento com os rendimentos e despesas referentes ao ano-base de 2022. Confira a documentação necessária para preencher a declaração, a seguir. Imposto de Renda 2023: qual é a punição para quem não declarar? Imposto de Renda 2023: o que é declaração pré-preenchida? São necessários os documentos pessoais dos contribuintes, o informe de rendimentos — incluindo bens e imóveis —, despesas e demais gastos, como pensão alimentícia, doações, etc. Os dados são utilizados para o preenchimento da declaração, mas não é necessário enviar esses comprovantes para a Receita Federal. Vale ressaltar, porém, que o contribuinte deve guardar esses documentos por cinco anos, em caso de investigação do órgão. Quais são os documentos necessários para declaração? Os contribuintes têm até do dia 15 de março a 31 de maio para entregar a declaração de IR. (Imagem: Drazen Zigic/Freepik) Documentos pessoais: É preciso apresentar RG, CPF, certidão de nascimento e título de eleitor. Além de uma cópia da última declaração de IR que foi entregue e os dados da conta bancária para restituição do IR. -CT no Flipboard: você já pode assinar gratuitamente as revistas Canaltech no Flipboard do iOS e Android e acompanhar todas as notícias em seu agregador de notícias favorito.- Informe de rendimentos: Informe das empresas que trabalhou ou prestou serviços em 2022. Informe disponibilizados pelos bancos e instituições financeiras em que têm conta ou aplicações financeiras. Recibo de pagamento de aluguel ou o informe de rendimentos da imobiliária.
Comprovante de saque do FGTS ou seguro-desemprego. Bens e imóveis: Os contribuintes que venderam carro, imóvel ou outros bens de valor no último ano, devem separar os documentos referentes à transação (escrituras, contratos, notas fiscais, etc), informando os dados pessoais do comprador e do vendedor, valores da negociação e as formas de pagamento. No caso de bens financiados, é preciso informar o banco, o montante financiado, o valor da entrada e das prestações. Para os contribuintes que já possuem a casa própria, financiada ou já quitada, é preciso ter a folha inicial do carnê do IPTU. Informe de despesas: Recibos e notas fiscais de gastos com consultas médicas, odontológicas, exames, internações, aparelhos ortopédicos, próteses e despesas com planos de saúde. Recibos e notas fiscais de gastos com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou ensino técnico. Outros comprovantes: Dentre outros documentos que devem ser declarados, estão comprovantes de pagamento ou recebimento de pensão alimentícia, doações, heranças, além de informações sobre dívidas, como crédito consignado ou empréstimo pessoal.

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