Câmara aprova projeto de lei que regulamenta criptomoedas no Brasil

Na quarta-feira (8), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2.303/2015, que prevê a regulação das criptomoedas no Brasil. Com a medida, empresas do setor terão que dar mais detalhes sobre sua operação ao governo federal.

De acordo com o deputado federal Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), autor do projeto, a criação da legislação tem o intuito de atrair investidores estrangeiros, gerar mais segurança a esse mercado, e punir quem cria pirâmides financeiras.

A proposta, aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Expedito Netto (PSD-RO), vai ser encaminhada agora ao Senado Federal.

De acordo com o texto, serão consideradas prestadoras de serviços de ativos virtuais as pessoas jurídicas que executam serviços como troca, em nome de terceiros, de moedas virtuais por moeda nacional ou estrangeira. troca entre um ou mais ativos virtuais. transferências deles. custódia ou administração, mesmo que de instrumentos de controle. e participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais.

O projeto considera ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento.

Ficam de fora: moedas tradicionais (nacionais ou estrangeiras), moedas estrangeiras (recursos em reais mantidos em meio eletrônico que permitem ao usuário realizar pagamentos por cartões ou telefone celular), pontos e recompensas de programas de fidelidade, e valores mobiliários e ativos financeiros sob regulamentação já existente.

O texto estabelece como diretrizes do mercado princípios como: boas práticas de governança e abordagem baseada em riscos. segurança da informação e proteção de dados pessoais. e proteção e defesa de consumidores e usuários. além da prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais.

Regulação e punições

Ribeiro, em entrevista à Agência Câmara, disse que não foi possível citar explicitamente o Banco Central como órgão regulamentador, mas o parlamentar considera provável que este seja o indicado pelo Poder Executivo.

O texto aprovado acrescenta, no Código Penal, um novo tipo penal de estelionato, que atribui reclusão de 4 a 8 anos e multa para quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.

Na Lei de Lavagem de Dinheiro, o texto inclui os crimes realizados por meio da utilização de ativo virtual entre aqueles com agravante de 1/3 a 2/3 a mais da pena de reclusão de 3 a 10 anos, quando praticados de forma reiterada.

Segundo o projeto, as empresas deverão manter registro das transações para fins de repasse de informações aos órgãos de fiscalização e combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro.

Com informações de Agência Câmara.

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