CMN e BC ajustam prazo e condições para a entrada em vigor da regulação sobre o registro de recebíveis

Nesta quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021, foram aprovadas duas resoluções, uma pelo Conselho Monetário Nacional e outra pelo Banco Central do Brasil, prorrogando de 17 de fevereiro de 2021 para 7 de junho de 2021 o prazo para entrada em vigência da regulação sobre o registro e a negociação de recebíveis de arranjos de pagamentos, nos termos da Resolução nº 4.734, de 27 de junho de 2019, e da Circular nº 3.952, de 27 de junho de 2019, com o intuito de permitir que entidades registradoras, entidades credenciadoras e instituições financeiras façam ajustes adicionais em seus sistemas e que maiores testes sejam realizados para a sua segura implantação.

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