Consignado do Auxílio Brasil: Decreto não estabelece teto de juros e livra União em caso de inadimplência
Apesar do decreto, a modalidade ainda deverá ser liberada pelo Ministério da Cidadania O decreto publicado nesta sexta-feira (12) pelo governo federal que regulamenta o empréstimo consignado para beneficiários do Auxílio Brasil não estabelece um teto para taxas de juros a serem cobradas pelas instituições financeiras e também livra a União de responsabilidade em caso de inadimplência do contratante. Apesar do decreto, a modalidade ainda deverá ser liberada pelo Ministério da Cidadania.
A responsabilidade pelo pagamento dos empréstimos e dos financiamentos será direta e exclusiva do beneficiário e a União não será responsabilizada, ainda que subsidiariamente, em qualquer hipótese, aponta o texto publicado hoje no Diário Oficial da União. O decreto não faz nenhuma menção à palavra juros.
Nos últimos dias, presidentes de grandes bancos, como Bradesco e Itaú Unibanco, disseram que o produto não é mais adequado ao público do Auxílio Brasil, de pessoas vulneráveis.
Já o presidente do Banco do Brasil, Fausto Ribeiro, afirmou que a instituição deve oferecer crédito consignado para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), mas para o Auxílio Brasil, que é temporário, ainda está analisando. “Estamos fazendo uma análise sobre como vai ser implementado, será uma decisão técnica”.
Especialistas, por sua vez, têm criticado a modalidade, apontando que o Auxílio Brasil, temporário em R$ 600 até o fim deste ano, é voltado para necessidades básicas, como alimentação, transporte e contas domésticas.

