CPR: Do campo ao mercado de capitais

A promulgação da nova Lei do Agronegócio representou mais uma importante evolução para a CPR A Cédula de Produto Rural (CPR), instituída pela Lei nº. 8.929, de 22 de agosto de 1994, é o principal instrumento jurídico de financiamento do agronegócio brasileiro. Este título de crédito representa a “Moeda do Campo”, ou seja, a promessa de entrega de produtos rurais pelo emitente para finalidades diversas: a obtenção de financiamento da produção por meio de recursos financeiros ou defensivos agrícolas, o uso para fins de garantia de outras obrigações ou até mesmo para fins de hedge, com a negociação pelo emitente da CPR a preço presente pela sua safra futura.

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