Daniela Marques explica o que vai mudar na tributação de rendimentos no exterior
O Governo Federal anunciou uma série de mudanças na tributação dos rendimentos auferidos por pessoas físicas residentes no Brasil no exterior. A advogada aduaneira Daniela Marques diz que a medida terá forte impacto para brasileiros que tenham ativos fora do país.
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Para Daniela Marques, medida terá forte impacto para brasileiros que tenham ativos no fora do país Crédito: Divulgação
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Daniela explica que as alterações promovidas atingem aplicações financeiras, entidades controladas e trusts (tipo de negócio jurídico que consiste na entrega de um bem ou um valor a uma pessoa) no exterior. Ela explica que a medida tem como objetivo compensar parte do que deixará de arrecadar com o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda para dois salários-mínimos.
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Será possível atualizar os bens e ativos mantidos no exterior para valor de mercado Crédito: Ilustração/Pixabay
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A sócia da BM Advogados ressalta também que a maioria dos rendimentos originários do exterior já são sujeitos à tributação no Brasil: “O que acontece é que a legislação brasileira é esparsa e antiga, o que causa muita confusão quando o tema é discutido”, diz.
Em tópicos, Daniela Marques resume a nova taxação dos investimentos no exterior:
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Altera a forma de computação, na Declaração de Ajuste Anual, dos rendimentos do capital aplicado no exterior, que deverão ser computados de forma separada dos demais rendimentos e dos ganhos de capital e serão tributados às alíquotas progressivas estabelecidas na MP.
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Passa a tributar os lucros das chamadas offshores (controladas por pessoa física residente no Brasil) em 31/12 de cada ano, ainda que não distribuídos, caso as empresas controladas I) estejam localizadas em país ou dependência com tributação favorecida ou sejam beneficiárias de regime fiscal privilegiado. II) ou apurem renda decorrente de exploração de atividade econômica própria em patamar inferior a 80% (oitenta por cento) da renda total.
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Reconhece, pela primeira vez, a figura do trust em uma legislação nacional, mas com previsão de tributação diversa daquela esperada pelo contribuinte e praticada em países europeus.
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Traz a possibilidade de atualização dos bens e ativos mantidos no exterior para valor de mercado em 31/12/2022, com pagamento de imposto único e definitivo com alíquota de 10% sobre a diferença entre o custo de aquisição declarado e o valor de mercado em 31/12/2022.
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Prevê a tributação da variação cambial do principal aplicado nas controladas no exterior, o que poderá ter como consequência a gravosa tributação da variação cambial de ativos que foram adquiridos com rendimentos originariamente estrangeiros.“É uma medida normativa que terá forte impacto, sem dúvidas, para a pessoa física residente no Brasil que tenha ativos no exterior de qualquer natureza. Em primeiro momento, não há como negar o aumento da carga tributária de maneira geral”, finaliza Daniela Marques.
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