Em 2022, teremos a obrigação de propor a regulamentação da nova lei cambial, diz BC
A expectativa é que as minutas sejam colocadas em consulta pública em abril e que as resoluções sejam publicadas no terceiro trimestre O diretor de regulação do Banco Central (BC), Otavio Damaso, destacou nesta quarta-feira (09) que, em 2022, a autoridade monetária terá a incumbência de regulamentar o novo marco cambial. A expectativa é que as minutas sejam colocadas em consulta pública em abril e que as resoluções sejam publicadas no terceiro trimestre.
“Vamos ter um ano muito intenso de debate, disse em webinar sobre a nova lei cambial promovido pela Mattos Filho. A regulamentação abarcará as operações de câmbio com clientes e entre instituições autorizadas. contas em reais de não residentes. capitais estrangeiros no Brasil e capitais brasileiros no exterior.
Otávio Damaso, diretor do BC
Beto Nociti/BC
A lei 14.286/2021, que estabelece o novo marco cambial, foi sancionada em 30 de dezembro e entrará em vigor um ano depois. Nesse meio tempo, o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o BC devem trabalhar nas regulamentações. A medida unifica e moderniza um conjunto de regras sobre transações cambiais e promete simplificar essas operações.
Damaso reforçou que o BC não tem intenção de ampliar o escopo de contas em dólar em território nacional. “Tentamos tirar esse estigma da lei e não conseguimos.” Ele afirmou que, se a autoridade monetária for demandada, pode expandir o uso para um ou outro segmento, mas que não pretende fazer “nada diferente” do que já é permitido hoje.
Sobre o processo de conversibilidade do real, disse que a lei só tirou os entraves regulatórios, mas que o processo depende de outros aspectos, como questões macroeconômicas e de comércio exterior. Damaso afirmou ainda que o arcabouço regulatório conversa com o projeto de Pix internacional.
Entre as principais expectativas em relação à nova legislação, citou a redução de burocracia e custos. a ampliação da competitividade de empresas brasileiras. a atração de investimentos estrangeiros. a inovação nas transações cambiais. a adesão aos Códigos de Liberalização (requisito acessão à OCDE) e a facilitação do processo de conversibilidade do real.

