Justiça suspende recuperação judicial da 123milhas

PEDRO LOVISI E DANIELE MADUREIRASÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu o pedido de recuperação judicial da 123milhas. A empresa entrou com o pedido no final de agosto na 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte.

Na ocasião, a empresa pediu a suspensão pelo prazo de 180 dias de ações de credores e consumidores que tenham ido à Justiça após a interrupção de serviços. As dívidas da plataforma de turismo chegam a R$ 2,37 bilhões.

O pedido de suspensão foi feito pelo Banco do Brasil, o maior credor da empresa, com R$ 97,1 milhões a receber.

Não é comum a suspensão de uma recuperação judicial, diz o advogado Filipe Denki, da Lara Martins Advogados, especialista em recuperação judicial.

O desembargador relator entendeu que deve ser feita constatação prévia, um dispositivo incluído na reforma da lei de recuperação judicial. Dessa forma, o juiz pode nomear um perito para verificar a regularidade das documentações apresentadas no pedido de recuperação judicial, afirma Denki.

Segundo ele, o perito tem um prazo de cinco dias para apresentar um laudo, que indique a possibilidade ou não de deferimento da recuperação judicial. Na opinião de Denki, no entanto, esta é uma atribuição feita pelo juiz do caso. Não caberia a um tribunal decidir pela constatação prévia ou não, afirma.

Share