Nova regra prudencial de instituições de pagamentos prevê requerimento de capital por atividade e riscos
A nova norma prudencial para instituições de pagamentos, publicada pelo Banco Central (BC) nesta sexta-feira (11), prevê requerimento de capital por atividade e riscos.
As novas regras adequam o requerimento de capital mínimo conforme os riscos intrínsecos de cada tipo de atividade (atividade de pagamento ou financeira) para conglomerado do Tipo 3, reconhecendo as peculiaridades dos serviços de pagamentos e seu status legal diferenciado, e dão tratamento prudencial específico aos riscos deles decorrentes, disse o BC em nota.
Com isso, foi criada a parcela dos Ativos Ponderados pelo Risco de serviços de pagamento (RWASP), englobando as atividades de credenciamento, emissão de moeda eletrônica e iniciação de transação de pagamento.
O Banco Central considera adequado que essa parcela seja apurada por todos os tipos de conglomerado, exceto aqueles enquadrados no S1 (de maior importância sistêmica), que continuarão a seguir o padrão regulatório de Basileia. Nesse sentido, o BCB enviará ao CMN proposta que estabelece a parcela RWASP aos conglomerados do Tipo 1. Os conglomerados liderados por IP (Tipos 2 e 3) também ficam sujeitos a requerimentos de capital para riscos financeiros capturados nas parcelas para risco de crédito, risco de mercado e risco operacional, detalhou a autoridade monetária.
A segmentação prudencial já aplicável a conglomerados Tipo 1 passa a ser aplicada também aos conglomerados Tipo 3. Baseada no porte e na complexidade, os conglomerados Tipo 3 passam a ser enquadrados entre S2 e S5 e a cumprir as regras prudenciais do respectivo segmento.
Para estimular a entrada de novos participantes e, consequência a inovação e concorrência, as novas regras facilitam o cumprimento do requerimento de capital para os novos entrantes nos primeiros anos de operação, ressaltou a autarquia.
Após a autorização para operar pelo BC, a nova instituição de pagamento ficará temporariamente dispensada de deduzir os ativos intangíveis do seu capital regulamentar. Essa dispensa será integral nos primeiros doze meses, e no montante de 50% dos ativos intangíveis nos doze meses subsequentes, e tem efeito incentivador porque uma característica das fintechs é o elevado investimento inicial em tecnologia, sistemas e softwares, que constituem importante parcela dos ativos intangíveis, disse o BC.
Os novos requerimentos serão implementados de acordo com um calendário. As novas regras entram em vigor em janeiro de 2023 e a implementação completa ocorrerá em janeiro de 2025. Isso assegura tempo suficiente para as instituições adequarem seus controles internos e ajustarem sua estrutura patrimonial. Essa introdução gradual foi inspirada na introdução de Basileia III para as IFs, que ocorreu até 2019, afirmou o BC.
Prédio do Banco Central do Brasil
Arquivo/Agência Brasil

