Procon-SP: Caixa Econômica Federal deve identificar e pagar ganhador da Mega da Virada

O Procon-SP notificou na última segunda-feira (29/3) a Caixa Econômica Federal pedindo informações a respeito da notícia veiculada sobre o pagamento do prêmio da Mega da Virada, cujo sorteio foi realizado em 31 de dezembro do ano passado. De acordo com a notícia, a Caixa informa que, caso o vencedor não retire o prêmio até hoje (31/03), poderá perdê-lo. 

O Procon-SP requer que a instituição financeira identifique o consumidor que está cadastrado no sistema e fez o jogo pelos meios eletrônicos e faça o pagamento do prêmio devido. Ressalta-se que a aposta efetuada por meio eletrônico demanda a realização de cadastro e a indicação de cartão de crédito como meio de pagamento. 

A entidade de defesa do consumidor solicita, ainda, que a instituição implemente alteração no sistema para que, nos casos das demais apostas premiadas que forem realizadas por meio eletrônico, o pagamento seja efetuado no canal indicado pelos consumidores. 

Se é possível a identificação do apostador, a Caixa não pode comodamente aguardar o decurso do prazo e se apropriar do dinheiro. Caso o apostador esteja morto, o prêmio pertence aos seus herdeiros. E se a aposta foi feita por meio eletrônico, é dever da instituição financeira informar se não é possível identificar o seu autor, afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP. 

Informações da Assessoria de Comunicação do Procon-SP

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