Quebra da FTX reforça defesa da ‘segregação patrimonial’ e coro pró-regulação cripto no Brasil

Uma das suspeitas é que a FTX usava recursos dos clientes para aplicações próprias, provavelmente sem o consentimento deles, o que não ocorreria tão facilmente com essa regra
A quebra da FTX, até a semana passada uma das maiores exchange de criptomoedas do mundo, reforçou a defesa no Brasil da chamada segregação patrimonial, que disciplina a separação entre ativos dos investidores e da corretora. Uma das suspeitas é que a FTX usava recursos dos clientes para aplicações próprias, provavelmente sem o consentimento deles, o que não ocorreria tão facilmente com essa regra.

O dispositivo chegou a ser aprovado em abril no texto do Marco dos Criptoativos no Senado, mas foi retirado do relatório que seguirá para aprovação final do plenário da Câmara dos Deputados, que pode ocorrer ainda este ano. O deputado Expedito Netto (PSD-RO), relator do projeto de lei 4401, preferiu deixar o tema para regulação posterior na esfera administrativa, possivelmente pelo Banco Central.

Para Bernardo Srur, diretor da ABCripto (Associação Brasileira da Criptoeconomia), se a FTX atuasse com a segregação patrimonial os clientes conseguiriam ter retirado os criptoativos sem problema nenhum. “Estariam guardados, não teriam sido utilizados pela empresa e todos teriam o direito de ter acesso”, disse. A FTX teve pedidos de resgate de US$ 5 bilhões e precisaria de cerca de US$ 8 bilhões para continuar a operar.

Srur lembra que instituições de pagamento já quebraram no Brasil, mas o dinheiro do cliente não foi afetado por causa da regra de segregação patrimonial.
“Uma regra tão básica e tão positiva como essa já teria protegido os clientes da FTX”, disse.

O argumento contrário à regra, encampado no Brasil por corretoras estrangeiras, é que o dispositivo restringe a opção dos consumidores de rentabilizarem seu patrimônio, colocando os ativos digitais para uso de outras empresas do ecossistema de criptoativos em operações de finanças descentralizadas (DeFi) e mesmo a serviço da autenticação das operações em blockchain – chamado staking cripto, que no caso do Ethereum rende hoje até 9% ao ano.

Entre as operação de DeFi, estão empréstimos do tipo P2P (pessoa a pessoa) ou pulverizado para capital de giro de empresas, o que também iria contra o interesse dos bancos na disputa do mercado de crédito. Também impede que as corretoras de criptoativos trabalhem de forma alavancada como os bancos, que precisam cumprir exigências de capital do Banco Central para fazerem os empréstimos.

Para Vanessa Butalla, diretora jurídica da 2TM, holding que controla o MB, não procede o argumento de que a segregação patrimonial impeça os clientes de levarem seus ativos para operações de DeFi e mesmo staking.

“O cliente decide livremente sobre os investimentos que prefere realizar com suas criptomoedas, inclusive staking ou rentabilização em aplicações DeFi. A segregação patrimonial garante que o patrimônio do cliente não seja confundido com o da exchange e usado para finalidades desconhecidas ou não autorizadas”, disse ela, lembrando que o MB lançou este mês o serviço de staking para o Ethereum com segregação patrimonial voluntária.

A executiva explica que durante o serviço de staking a titularidade do ativo do cliente não é alterada. A criptomoeda, no caso, passa a ser custodiada por um prestador desse serviço, que a trata em “nodes” separados do seu patrimônio, em linha com o princípio de segregação desses ativos dos seus próprios recursos. Mesmo no caso de quebra do custodiante ou da corretora, a titularidade dos ativos custodiados permanece inalterada, em nome do cliente.

“No caso de um produto de staking, basta que a corretora avise o cliente sobre onde está colocando e que existem perdas associadas. É muito importante deixar claro qual a resistência de cada produto, condições, rentabilidades e regras específicas”, disse Srur.

No caso de um eventual processo de recuperação judicial, como o que a FTX recorreu nos EUA, a segregação patrimonial garante que os ativos depositados dos clientes sejam protegidos e não entrem na massa de ativos disponíveis para indenizar os demais credores da empresa. O mesmo não ocorre com ativos cedidos pelo cliente para operações da corretora ou outra startup, que passam a assumir o risco de crédito desse intermediário.

Nos EUA, o processo da FTX será conduzido por John J. Ray, especialista em recuperação de empresas insolventes que supervisionou a liquidação da Enron. A empresa esteve no centro de um escândalo contábil por ampliar o valor dos ativos de forma fraudulenta. A expectativa é que o caso da FTX, também investigado pela SEC (CVM dos EUA), acelere a regulação do setor de criptoativos em todo o mundo.

Share