Seguros: deputados aprovam MP que cria ‘novo marco da securitização’

A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (15) medida provisória (MP) que cria a Letra de Risco de Seguro (LRS), muda regras sobre certificados de recebíveis e quebra o monopólio de instituições financeiras sobre os serviços de escrituração e de custódia de valores mobiliários. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.
Batizado pelo governo de “Novo Marco da Secutirização”, a MP unifica regras que estavam dispersas em diversas leis e cria esse novo tipo de título de crédito, a LRS, vinculado ao mercado de seguros e resseguros. A emissão ocorrerá exclusivamente por meio de “Sociedades Seguradoras de Propósito Específico”, que atuam nesse mercado.
O texto ainda busca dar mais segurança à securitização de dívidas (venda de direitos de recebíveis), com regras para emissão desses certificados e atribuição de competências à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para fiscalizá-lo e regulamentá-lo.
Foi esse ponto a principal crítica da oposição, que, de resto, apoiou a aprovação da medida provisória. O projeto determina que as LRS e os certificados recebíveis de securitização tenham prioridade de pagamento sobre as demais dívidas, inclusive as trabalhistas e tributárias.
“O devedor tem que pagar o banco, em vez do trabalhador que prestou um serviço, em vez de uma dívida previdenciária, de uma parcela que ficou em atraso do pagamento do INSS que o patrão tem que fazer, ou de uma dívida com o próprio Estado brasileiro”, afirmou a deputada Fernanda Melchiona (Psol-RS).
Para os governistas, essa prioridade se justifica para diminuir o risco de quem emprestar e, com isso, diminuir as taxas de retorno cobradas. A emenda foi rejeitada em votação simbólica.
Ligado a corretores de seguros, relator Lucas Vergílio incluiu ainda no parecer uma série de mudanças legislativas para a categoria
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Corretor de seguros
Ligado aos corretores de seguros, o relator, deputado Lucas Vergílio (Solidariedade-GO), incluiu ainda no seu parecer uma série de mudanças legislativas para a categoria. Por exemplo, quebrou a exclusividade da Superintendência de Seguros Privados (Susep) para cadastrar esses profissionais e permitiu o registro por entidades de autorregulação desse mercado.
A autorregulação do setor existe desde 2010 e a permissão para que realize a habilitação desses profissionais é necessária porque a Susep, segundo o relator, tem “extremas dificuldades” de cumprir esse papel. “Essa situação fática tem como consequência um enorme risco regulatório para os consumidores/segurados e para a própria categoria econômica dos corretores, isto em decorrência da SUSEP não ter, reconhecidamente, condições estruturais e de pessoal de fiscalizar, preventivamente, o universo de 120.208 corretores”, disse.
Além disso, ele abrandou a punição a pessoas que cometeram crimes. Hoje, a habilitação para atuar como corretor depende de a pessoa não ter sido condenada por crimes como roubo, receptação, falsificação ou contra a administração pública, independentemente de quando isso ocorreu.
Pelo projeto, é estabelecido um marco temporal, contra condenações nos cinco anos anteriores (condenações mais antigas não impedirão o exercício da profissão). O texto também acrescenta ao rol os crimes contra a Lei de Falências e o sistema tributário nacional.

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